Fone: (86) 3221-6011 ramais 210, 211 e 212
AUTENTICAR SIGNIFICA AFIRMAR QUE SEU DOCUMENTO COPIADO CORRESPONDE AO DOCUMENTO ORIGINAL. PARA VALORIZAR SEU DOCUMENTO COPIADO: AUTENTIQUE
- Para autenticar documentos é necessário apresentar juntamente com a cópia o documento original.
- Não autenticamos cópia de documentos ilegíveis e rasurados.
- Nossa etiqueta de autenticações é personalizada e autocortante, valorizando ainda mais seu documento copiado.
- Valor por documento autenticado Ver Tabela de Custas.
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RECONHECER FIRMA SIGNIFICA RECONHECER SUA ASSINATURA EM DOCUMENTOS. PARA RECONHECER FIRMA É NECESSÁRIO QUE VOCÊ TENHA ARQUIVADO NO CARTÓRIO O SEU CARTÃO DE AUTÓGRAFO, ONDE CONSTARÁ SUA ASSINATURA PADRÃO. CLIQUE AQUI E VERIFIQUE SE VOCÊ OU SUA EMPRESA JÁ TEM FIRMA RECONHECIDA CONOSCO.
FORMAS DE RECONHECIMENTO DA ASSINATURA:
- POR SEMELHANÇA- Não é necessário a sua presença no balcão do cartório.
Sendo necessário exclusivamente o arquivo do seu cartão de autógrafo.
Sua assinatura no documento é comparada a olho nu com a assinatura registrada no cartão e com o reconhecimento o Tabelião afirma a coincidência gráfica das assinaturas.
A assinatura deve está semelhante a do cartão, se divergir não será reconhecida para sua própria segurança. - DE FORMA VERDADEIRA- É necessário a sua presença no balcão do Cartório. Em determinados documentos o reconhecimento da assinatura ocorre exclusivamente com a presença da pessoa que assinou o documento, tais como:
Documentos de Venda de veículos, Declarações particulares de compra e venda de imóveis.Valor do Reconhecimento de Firma Ver Tabela de Custas.
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ARQUIVAR SUA ASSINATURA NO CARTÓRIO SIGNIFICA REGISTRAR NO CARTÃO ( FICHA) DE AUTÓGRAFO SEUS DADOS, SUA ASSINATURA, SUA RUBRICA PARA CONFERÊNCIA EM ASSINATURAS EM DOCUMENTOS .
Seu cartão de autógrafo é importante. Através do registro dele no nosso cartório você terá segurança em assinar documentos que serão encaminhados para reconhecimento de firmas.
Tipos de Cartões de Autógrafos(FICHAS):
• CARTÃO COMO PESSOA FÍSICA-É necessário apresentar documento de identificação com foto atual e sem rasuras: RG, CNH, passaporte, CTPS modelo novo, carteiras de conselhos, e CPF. Obs: providenciar uma copia de identidade para ficar arquivada no Cartório.
• CARTÃO REPRESENTANDO PESSOA JURÍDICA-É necessário apresentar:
- Requerimento Empresarial para firma individual; Contrato Social e último aditivo referente a administração (original e cópia)
- Certidão Simplificada da Junta Comercial atualizada (até 180 dias da emissão - original e cópia)
- Ata de eleição e posse da Associação, Conselho Escolar, ou Fundação registrada em Cartório; Se o registro tiver ocorrido há mais de 6 meses, será necessário apresentar certidão do registro em Cartório atualizada (original e cópia)
VALORIZE SUA ASSINATURA: RENOVE SEU CARTÃO A CADA 05 ANOS.
Valor do Cartão de autógrafo Ver Tabela de Custas.
Pesquisa de cartão de autógrafo arquivado no nosso cartório a partir de 02.09.2003:
Clique aqui e faça sua consulta online.
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TIPOS DE PROCURAÇÕES:
- PARA FINS ASSISTENCIAIS, exemplo: poderes junto ao INSS. Valor Ver Tabela de Custas.
- PARA FINS COMERCIAIS, exemplo poderes para realização de compra e venda de imóveis.
Valor Ver Tabela de Custas. - SUBSTABELECIMENTOS- Transferência para terceiros poderes que lhe foi outorgado através de uma procuração.Valor Ver Tabela de Custas.
- REVOGAÇÕES DE PROCURAÇÕES- Ocorre quando uma das partes não tem interesse em dá continuidade ao mandato. É feito uma escritura de revogação, cobrado na forma de escritura sem valor declarado.Ver Tabela de Custas acrescido do requerimento e do AR.
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Fone: (86) 3221-6011 ramais 218 e 219
Lavramos Testamentos Públicos e Cerrados.
Fornecemos orientações precisas.
Entrega rápida.
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Fone: (86) 3221-6011 ramais 218 e 219
Lavramos todos os tipos de escrituras. Para cada tipo de escritura é necessário a apresentação da documentação exigida por lei.
DESTACAMOS NOSSO ATENDIMENTO PRIORITÁRIO PARA ESCRITURAS DE COMPRA E VENDA, ESCRITURAS DE SEPARAÇÃO E DIVÓRCIO, ESCRITURAS DE PARTILHA E INVENTÁRIO, ESCRITURAS DE UNIÃO ESTÁVEL, DEPENDÊNCIA ECONÔMICA, E DIVERSAS DECLARATÓRIAS.
DESTAQUE AINDA PARA LAVRATURA DE ATAS NOTARIAIS.
TIPOS DE ESCRITURAS MAIS FREQUENTES
- Inventário;
- Divórcio;
- Separação;
- Conversão de Separação em Divórcio;
- Compra e Venda (diversos tipos);
- Testamento Público;
- Testamento Cerrado;
- Doação;
- Adoção;
- Ata Notarial;
- Desapropriação diversa;
- Cessão de Direitos Hereditários;
- Constituição de Fundação;
- Declaratória de União Estável;
- Declaratória de Pacto Antenupcial
- Declaratória de Emancipação;
- Declaratória de Reconhecimento de Paternidade;
- Declaratória de Vida;
- Declaratória de Únicos Herdeiros;
- Declaratória de Nacionalidade;
- Declaratória de Dependência Econômica;
- Rescisões;
- Dissoluções;
- Permutas;
- Escritura de diversas autorizações;
- Instituição de Bem de Família;
- Outros tipos de interesse dos clientes.
Especificação:
- Inventário; escritura lavrada de acordo com a Lei 11.441 e Provimento 006/2007 da Corregedoria Geral de Justiça do Piauí.
- Divórcio; escritura lavrada de acordo com a Lei 11.441 e Provimento 006/2007 da Corregedoria Geral de Justiça do Piauí. Poderá ser sem partilha ou com partilha;
- Separação; escritura lavrada de acordo com a Lei 11.441 e Provimento 006/2007 da Corregedoria Geral de Justiça do Piauí. Poderá ser com partilha ou sem partilha;
- Conversão de Separação em Divórcio; escritura lavrada de acordo com a Lei 11.441 e Provimento 006/2007 da Corregedoria Geral de Justiça do Piauí. Poderá ser com partilha ou sem partilha;
- Testamento Público; este testamento é lavrado pelo cartório e fica uma via arquivada. Deve comparecer ao cartório o Testador e duas testemunhas. O testamento é o último desejo do Testador e deverá ser homologado em juízo na abertura do inventário;
- Testamento Cerrado; neste testamento é feito a aprovação do seu conteúdo e é arquivado nestas Notas o termo de entrega do mesmo. É sigiloso e somente o testador tem conhecimento de seu teor. Fica em posse do testador e é aberto após seu óbito na abertura do inventário ou concomitantemente.
- Compra e Venda; compra e venda de imóveis urbanos e rurais, documentação específica para cada tipo de imóvel.
- Doação; doação de imóveis urbanos e rurais, documentação específica para cada tipo de imóvel;
- Adoção; esta escritura deverá ser lavrada quando houver ordem judicial (para menores) e para maiores, com aceitação do adotado;
- Ata Notarial; é a escritura que relata um fato que aconteceu, que está acontecendo. Ex. página na Internet, uma reunião.
- Desapropriação amigável; de imóveis urbanos ou rurais;
- Cessão de Direitos Hereditários; de imóveis envolvidos em herança; A cessão deve ocorrer antes da abertura do inventário.
- Constituição de Fundação; para constituição de fundações sem fins lucrativos, conforme as normas do Código Civil.
- Declaratória de União Estável; Conforme Código Civil, art. 1.723. Declara a união estável de homem com mulher, sem a necessidade de formalizar o casamento de imediato. As partes podem ser casadas, contanto que estejam separados de fato. Geralmente exigida para declarar a união estável junto a planos de saúde.
- Declaratória de Pacto Antenupcial; para o casal que optar em casar nos regimes da Separação de Bens, Comunhão de Bens ou Participação Final nos Aquestros, deve ser lavrada anterior ao casamento;
- Declaratória de Emancipação; A emancipação deve ocorrer a partir dos 16 anos até dias antes dos 18 anos, de acordo com Código Civil. A emancipação antecipa a maioridade para os menores; Somente os pais podem emancipar, e na falta do pai, a mãe;
- Declaratória de Reconhecimento de Paternidade; escritura lavrada para que o pai reconheça o filho(a) registrado(a) somente constando filiação materna. Quando se tratar de filho(a) maior, este deve assinar aceitando o reconhecimento.
- Declaratória de Vida; escritura para fins de recadastramento de aposentados e pensionistas.
- Declaratória de Únicos Herdeiros; escritura lavrada mais especialmente para fins de receber seguros de vida ou DPVAT junto às seguradoras.
Para maiores informações a respeito de documentação necessária nos envie email, prontamente você será atendido de forma imediata e personalizada.
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Fone: (86) 3221-6011 ramal 222
O Cartório Themístocles Sampaio registra títulos sob forma de microfilmagem, portanto a entrega é imediata.
Para registrar verificamos cuidadosamente a documentação, analisando o conteúdo, conferindo detalhes. O setor responsável orienta o cliente em todos os aspectos quando nos apresenta documentação incompleta ou incorreta.
EFEITOS DO REGISTRO:
- Autenticidade do documento.
- Autenticidade da data.
- Publicidade.
- Perpetuação- Conservação.
DOCUMENTOS POSSÍVEIS DE REGISTRO:
A listagem de documentos que podem ser registrados em Títulos e Documentos é extensa, dentre eles destacam-se: Acordos, alienação fiduciária, atas, atestados, diplomas, doações, declarações de vontade, autorizações diversas, carnês, cartas, certificados, confissão de dívidas, carteira de trabalho, diversos contratos, nota promissária, prestação de contas, recibos, relatórios , rescisão contratual, convênios, sublocação, tabelas, telegramas.
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Registramos contratos sociais, aditivos, associações, fundações.
Para cada tipo de pessoa jurídica é exigido a documentação específica conforme o Código Civil e outras legislações pertinentes quando necessário.
Ressaltamos que as alterações em contratos sociais e estatutos só poderá ser registrada no Cartório de Registro de Pessoa Jurídica onde foi feito o primeiro registro.
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Executamos todos os tipos de Notificações Extrajudiciais.
OBRIGATORIEDADE: A sua notificação deve ser registrada em Títulos e Documentos. Exclusivamente com o Registro é que sua notificação terá validade jurídica.
Nossa entrega é rápida. Fazemos 3 tentativas de entrega ao notificado.
Sua Certidão será positiva no caso de recebimento da notificação.
Sua Certidão poderá ser negativa , caso ocorra a recusa do recebimento da notificação por parte do notificado ou nos casos de ausência do notificado nas 3 tentativas de entrega. Mesmo sendo fornecida a certidão negativa, a sua notificação estará registrada em Títulos e Documentos.
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TÍTULOS PROTESTÁVEIS:
A lei 9492/97 disciplina que protesto é o ato formal e solene pelo qual se prova a inadimplência e o descumprimento de obrigação originada em títulos e outros documentos de dívidas.
Na expressão: Outros documentos de dívidas,nos dá o direito de protestar qualquer documento que tenha comprovação de dívidas.
Portanto podemos protestar inúmeros títulos, dentre eles: Cheque, nota promissória, duplicatas, contratos, confissões de dívida, títulos por indicação, dívida condominial, boletos, mensalidades de serviço educacional, Certidões de dívida ativa, e tantos outros.
APRESENTAÇÃO DE TÍTULO PARA PROTESTO:
O procedimento inicial para o protesto é apresentar o título ou documento de dívida no Serviço de Distribuição de Títulos(SDT) na Rua 13 de Maio, nº 357, sala 04 - centro. Contatos do SDT: 86-3221-2604, email: atendimento@sdt.pi.com.br.
Entre em contato com os funcionários do SDT ou acesse o site www.sdtpi.com.br.
Após o recebimento do título no SDT, é feito a distribuição para os Cartórios da Capital, dentre eles: Cartório 3º Ofício de Notas e Protestos (Themístocles Sampaio).
TÍTULO APRESENTADO NO CARTÓRIO:
Após a recepção do Título no Cartório os procedimentos adotados são os seguintes:
1º Passo : Apontamento ou protocolização do título
2º Passo: Após o apontamento do Título é enviado a Intimação ao sacado (inadimplente). Intimação que poderá ser entregue pelo portador do Tabelião, pelos correios e por edital nos casos determinados pela legislação.
3º Passo : Pagamento do título - O inadimplente ao receber sua intimação ou aviso para protesto, terá o prazo de 3 dias úteis a contar da data do recebimento para efetuar o pagamento através do próprio boleto que é enviado juntamente com a intimação.
FORMA DE PAGAMENTO:
Atualmente o pagamento do título é feito através do boleto que está anexado juntamente à sua intimação. Este boleto é pago em qualquer instituição bancária e ou estabelecimento correspondente conveniado. Exclusivamente em casos que o sacado não consiga de forma alguma efetuar o pagamento do boleto, poderá se dirigir até ao nosso balcão para efetuar o referido pagamento.
Em caso de perda do seu boleto, poderá sedirigir ao nosso Tabelionato e requerer a segunda via.
PROTESTO DO TÍTULO:
Na falta do comparecimento do sacado para efetuar o pagamento do título e não ocorrendo desistências, retiradas e sustações, o protesto será registrado dentro dos requisitoslegais.
O protesto é informado ao Serasa e Boa Vistapor determinação da Lei 9492/97 e Provimento Geral da Justiça do Estado do Piauí.
Fone: (86) 3221-6011 ramal 221
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- Valor para outra cidade Ver Tabela de Custas acrescido da postagem com AR.
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- Certidões Negativas: É feito a busca no período de 05 anos, e não sendo encontrado registros de protestos, o interessado terá sua certidão negativa de protesto . Entrega imediata . Valor para Teresina : Ver Tabela de Custas.
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- Ao requisitar sua certidão negativa é necessário apresentação do RG e do CPF.
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- Certidões Positivas: Sendo constatado o registro de protestos, sua certidão será positiva, na qual será informado os dados dos protestos, especificando credores, apresentantes, valores, nº do título, vencimento e data do protesto. O valor da certidão positiva não é fixo, incluindo até 05 protestos importa em R$ 13,58. Acima de 05 registros o valor será calculado baseado no número de protestos listados na respectiva certidã
Fornecemos certidões específicas de cheques.
REQUISIÇÃO DE CERTIDÕES NEGATIVAS OU POSITIVAS VIA EMAIL:
PRÁTICO E AGILIDADE
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- Para requerer certidão NEGATIVA OU POSITIVA via email, é necessário fornecer os seguintes dados:
* Pessoa Física: Nome completo e CPF
* Pessoa Jurídica: Razão Social e CNPJ
* Envio do comprovante de depósito no valor das custas para o fax 86-3221-7886, especificando os dados do requerente e em atenção do setor de certidões.
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- Indicar a forma de recebimento da certidão:
* No próprio balcão do Cartório: A certidão estará à sua disposição imediatamente após o envio do comprovante de depósito.
* Recebimento via correios: Deverá indicar o endereço completo incluindo o CEP. A certidão será remetida após o envio do comprovante de depósito. Certidão enviada via correios será acrescido ao emolumento o valor respectivo da forma de envio desejada pelo requerente: postagem simples, postagem com AR ou postagem via sedex. Ao receber sua solicitação, o Cartório lhe repassará o valor total e o banco com a respectiva conta para efetuação do depósito.
ENTRE EM CONTATO CONOSCO ATRAVÉS DE EMAIL, SOLICITE SUA CERTIDÃO NEGATIVA OU POSITIVA OU TIRE SUAS DÚVIDAS.
Fone: (86) 3221-6011 ramal 221
Após o protesto do título, o pagamento referente ao título não poderá ser efetuado no Cartório. Deverá o sacado efetuar o pagamento junto ao credor. Mediante a carta de quitação ou anuência com firma reconhecida em Cartório, ou com o instrumento de protesto original seu protesto será cancelado ou baixado. A certidão de cancelamento ou baixa é entregue no máximo em 24 horas, e em alguns casos é entregue de imediato.
Valor da certidão de cancelamento: Ver Tabela de Custas. Para outras cidades é acrescido o valor do AR.
CANCELE o título protestado após efetuar o pagamento junto ao credor, assim você terá crédito junto aos bancos e empresas, retornará sua atividade financeira normalmente.
O CANCELAMENTO também poderá ocorrer por ordem judicial.
Fone: (86) 3221-6011 ramais 213, 214 e 215
Fazemos DUT Eletrônico (comunicação de venda de veículos).
No ato do reconhecimento da firma o vendedor comunica a venda ao DETRAN-PI.
O sistema é online, seguro e protege o vendedor das responsabilidades após a venda.
- Valor da comunicação da venda (DUT ELETRÔNICO): R$42,02;
- Valor do Reconhecimento da Firma: R$4,98;
- Taxa do DETRAN disponibilizada no site do DETRAN: R$17,65 (devera ser paga antes de comparecer ao cartório).
- Tabela de Notas (Reconhecimento de Firma e Autenticação/ DUT Eletrônico/ Apostilamento) - Ver
- Tabela de Notas (Escritura/ Testamento/ Ata Notarial / Outros Serviços) - Ver
- Tabela de Notas (Procuração) - Ver
- Tabela de Protesto de Títulos - Ver
- Tabela de Registro de Títulos e Documentos (RTD) e Registro Civil de Pessoas Jurídicas (RCPJ) - Ver