O CNJ editou o Provimento 105 em 12.06.2020, o qual dispõe sobre a prorrogação de vários provimentos anteriores. Dentre eles os provimentos 95 e 97 que tratam da atribuição do protesto.
A intimação de protesto por WhatsApp e email permanece autorizada até 31 de dezembro de 2020.
Fique atento aos únicos contatos que o cartório Themístocles utiliza para fazer intimação de protesto.