O Provimento 110 do CNJ, de 22 de dezembro de 2020, prorroga prazos de Provimentos anteriores, publicados em 2020, até o dia 31 de março de 2021.
Os referidos provimentos tratam de prazos referentes aos serviços extrajudiciais de notas e registro, os quais são considerados essenciais ao exercício da cidadania e, portanto, devem ser prestados de maneira contínua.
Dentre os serviços de cartórios que o Provimento 110/2020, CNJ trata, as intimações de protesto de títulos e outros documentos de dívida ficam autorizadas a permanecerem na forma eletrônica (whatsApp e email) até o dia 31 de março de 2021, diminuindo o contato físico do cartório com a população e contribuindo com as medidas de prevenção contra a COVID-19.