O CNJ editou o Provimento 117 em 22 de junho de 2021, o qual dispõe sobre a prorrogação de vários provimentos anteriores. Dentre eles os provimentos 91, 93, 94, 95, 97 e 98 que tratam da atribuição do protesto.
A intimação de protesto por WhatsApp e email permanece autorizada até 30 de setembro de 2021. Fique atento aos únicos contatos que o cartório Temístocles utiliza para fazer intimação de protesto.