CARTÓRIO SOLIDÁRIO: ANOREG-PI LANÇA CAMPANHA SOLIDÁRIA CONTRA FOME EM PARCERIA COM O GRUPO VOLUNTÁRIOS DO AMOR

Solidariedade nunca é demais e, por isso, a Associação dos Notários e Registradores do Estado do Piauí (Anoreg-PI) lança a campanha Cartório Solidário, em parceria com o grupo Voluntários do Amor, com a finalidade de arrecadar doações para a aquisição de recursos e produtos que atendam às necessidades básicas de pessoas em situação de vulnerabilidade social em Teresina.

“As doações serão concentradas na conta bancária do grupo Voluntários do Amor, por meio de transferência bancária ou PIX. Qualquer pessoa pode doar, não somente quem trabalha em cartório, e qualquer valor será bem-vindo, afinal, o pouco para alguns pode ser muito para quem não tem nada. No final da campanha, com o valor arrecadado, a Anoreg-PI fará questão de fazer a entrega de cestas básicas e também de participar do café da manhã e do sopão para moradores de ruas, já tradicionais, realizados pelo grupo Voluntários do Amor”, destaca Fernanda Sampaio, presidente da Anoreg-PI.

Jayra Dutra, coordenadora do Voluntários do Amor, ressalta a importância da parceria com a Anoreg-PI e o benefício de fazer trabalho voluntário. “Ser voluntário é praticar o bem não só para os outros, mas para si mesmo. O que você doa, você recebe em dobro com muito mais amor. Minha vida mudou depois que entrei no voluntariado. Comecei a dar mais valor à vida e às pequenas coisas que realmente trazem a felicidade”, finaliza a coordenadora do grupo, que atua em Teresina há mais de 9 anos.

 

Ao fazerem as doações, os cartórios do Piauí serão agraciados com o selo digital “Cartório Solidário”, que representará uma menção honrosa – divulgadas nas redes sociais da ANOREG/PI – àqueles que se empenharam em ajudar ao próximo. Por isso, a Anoreg-PI pede aos cartórios que enviem o comprovante de doação por WhatsApp ou e-mail, com o objetivo de efetivar o singelo agradecimento com o selo “Cartório Solidário” na rede social da Associação, além de aumentar o engajamento da campanha e estimular mais cartórios a realizarem doações. Nenhum valor será divulgado, o importante para nós é o ato doar.

“A ANOREG/PI, além de desenvolver suas funções juntos aos seus associados, procura também realizar trabalhos sociais – considerando que os cartórios do Estado não podem ficar de braços cruzados à margem dos acontecimentos e da realidade de pobreza do nosso país”, finaliza Fernanda Sampaio.

Mas, vale lembrar que, apesar da campanha ser encabeçada pela Anoreg-PI, as doações podem ser feitas por qualquer cidadão, independentemente de ser um notário, registrador ou colaborador de algum cartório do Piauí. Você, cidadão, seja qual for a sua profissão, seja qual for o seu estado, pode doar. Ajudar quem tem fome é um ato de amor que pode partir de qualquer um de nós.

 

Informações para doações (qualquer valor)
Banco: Caixa Econômica
Agência: 2442 | Operação: 013 | Conta: 00048992-2
Titular: Jayra Dutra
PIX: grupovoluntariosdoamor@gmail.com
Mais informações: (86) 3221-3166 (Anoreg/PI)
Redes sociais: @anoregpi | @voluntariosdoamor

 

Fonte: Anoreg-PI

PROVIMENTO 117, CNJ E A INTIMAÇÃO DE PROTESTO

O CNJ editou o Provimento 117 em 22 de junho de 2021, o qual dispõe sobre a prorrogação de vários provimentos anteriores. Dentre eles os provimentos 91, 93, 94, 95, 97 e 98 que tratam da atribuição do protesto.

A intimação de protesto por WhatsApp e email permanece autorizada até 30 de setembro de 2021. Fique atento aos únicos contatos que o cartório Temístocles utiliza para fazer intimação de protesto.

TITULAR E SUBSTITUTAS PARTICIPARAM DE AGE PARA ALTERAÇÃO DO ESTATUTO DA ANOREG-PI

Hoje, 18.06.2021, foi realizada Assembleia Geral Extraordinária (AGE) para tratar da proposta de alteração do Estatuto Social da ANOREG-PI, Associação na qual a titular do cartório Themístocles, Anatália Sampaio, faz parte da Diretoria como 1ª Secretária.

Ao lado da titular, Nayara Sampaio, substituta do cartório Themístocles, também participou da AGE e faz parte da Diretoria da Associação dos Notários e Registradores do Estado do Piauí como 1ª Tesoureira.

Irlane Rocha, também substituta do cartório Themístocles, participou da AGE e votou a favor das alterações estatutárias propostas, as quais foram aprovadas por unanimidade e, dentre elas, destacamos a que permitirá que interinos do estado do Piauí, aprovados dentro do número de vagas no concurso de cartórios do Piauí (ainda não homologado), poderão se associar à ANOREG-PI.

Para mais informações acesse o anoreg.org.br

PROVIMENTO 110/2020 DO CNJ PRORROGA PRAZOS ATÉ 31/03/2021

O Provimento 110 do CNJ, de 22 de dezembro de 2020, prorroga prazos de Provimentos anteriores, publicados em 2020, até o dia 31 de março de 2021.

Os referidos provimentos tratam de prazos referentes aos serviços extrajudiciais de notas e registro, os quais são considerados essenciais ao exercício da cidadania e, portanto, devem ser prestados de maneira contínua.

Dentre os serviços de cartórios que o Provimento 110/2020, CNJ trata, as intimações de protesto de títulos e outros documentos de dívida ficam autorizadas a permanecerem na forma eletrônica (whatsApp e email) até o dia 31 de março de 2021, diminuindo o contato físico do cartório com a população e contribuindo com as medidas de prevenção contra a COVID-19.

 

Provimento 110 do CNJ <Link>

 

DUT ELETRÔNICO “FORA DO AR” EM RAZÃO DE PROBLEMAS TÉCNICOS DO DETRAN-PI

A Anoreg-PI comunica a toda a população do Piauí que desde o dia 23.11.2020 (segunda-feira) o sistema do DUT ELETRÔNICO encontra-se “fora do ar” em razão de problemas técnicos EXCLUSIVAMENTE DE RESPONSABILIDADE DO DETRAN-PI, e não dos cartórios.

A Anoreg-PI oficiará o Detran-PI sobre o ocorrido e manterá a população informada. Neste primeiro momento informamos, também, que o problema ainda não tem previsão para solução, o que impossibilita os cartórios do Piauí de praticarem o ato da comunicação da venda de veículos, permanecendo apenas a possibilidade do reconhecimento de firma do comprador ou vendedor e o abono da assinatura de tabeliães no DUT Eletrônico. 

Fernanda Sampaio

Presidente da Anoreg-PI

Provimento 105, CNJ

O CNJ editou o Provimento 105 em 12.06.2020, o qual dispõe sobre a prorrogação de vários provimentos anteriores. Dentre eles os provimentos 95 e 97 que tratam da atribuição do protesto.

A intimação de protesto por WhatsApp e email permanece autorizada até 31 de dezembro de 2020.

Fique atento aos únicos contatos que o cartório Themístocles utiliza para fazer intimação de protesto.

Não é fake: CNJ permite a intimação de protesto por email e WhatsApp

O Provimento 97 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) autorizou a intimação de protesto com o uso de meios eletrônicos, a exemplo de email e WhatsApp.
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Fique atento aos únicos contatos que o 3º Tabelionato de Protesto de Teresina (cartório Themístocles Sampaio) irá usar para as suas intimações de protesto:

– Email: protesto@cts10.websiteseguro.com

– Dois WhatsApp:
(86) 9. 9592-2625
(86) 9. 9477-1268

COVID-19: CNJ libera cartórios de protesto para intimarem por meio eletrônico

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) editou, na última segunda-feira (27/4), mais uma medida de prevenção ao contágio do novo coronavírus relativa ao serviço extrajudicial. Por meio do Provimento 97/2020, o CNJ autorizou a utilização de meio eletrônico ou aplicativo multiplataforma de mensagens instantâneas (WhatsApp, email, Telegram, entre outros) e chamadas de voz para o envio de intimações pelos cartórios de protesto de todo o país.

De acordo com o provimento, a intimação será considerada cumprida quando comprovada, também por meio eletrônico, a entrega ao devedor. Após três dias úteis sem que haja resposta do devedor, a intimação deverá ser nos termos do artigo 14, §1º e 2º, da Lei nº 9.492, de 10 de setembro de 1997.

Ainda segundo o Provimento 97, na hipótese de o aviso de recepção (AR) não retornar à serventia dentro do prazo de dez dias úteis, deverá ser providenciada a intimação por edital, observando-se o prazo para a lavratura do protesto consignado no artigo 13 da Lei nº 9.492/1997.

A medida tem validade até o dia 15 de maio, podendo o prazo ser estendido no caso de a situação emergencial se prolongar, e aplica-se aos títulos e outros documentos de dívida apresentados para protesto, assim como aos documentos destinados ao cancelamento do registro do protesto, dispostos no artigo 6º, do Provimento 95/2020 da Corregedoria Nacional de Justiça.

Em virtude da decisão, os devedores devem se atentar para possíveis fraudes, já que a digitalização do serviço de intimação é uma novidade no meio cartorário. É importante certificar-se de que a plataforma e o número de contato utilizado para a intimação realmente são de competência de um cartório de protesto.

Provimento 98/2020

Complementando o provimento 97/20, o CNJ divulgou também o provimento 98/2020 – que termina que os custos administrativos decorrentes da utilização dos meios eletrônicos para pagamento de emolumentos, acréscimos legais e demais despesas são de responsabilidade dos notários, registradores e responsáveis interinos pelo expediente.

Em caso de pagamento da dívida protestada e seu parcelamento mediante meio eletrônico, os custos administrativos desta operação poderão ser imputados ao interessado.

O parcelamento de dívidas só é aplicável aos tabelionatos de protesto, desde que o valor integral da dívida seja antecipado e disponibilizado ao apresentante na forma do art. 19 da Lei n° 9.492, de 10 de setembro de 1997, salvo autorização expressa do mesmo em sentido contrário. 

Provimento 97/2020

Provimento 98/2020